Escola E. Adventor Divino de Almeida
Campo Grande, MS
Disciplina:Sociologia
Alunas: Thais Amanda, Mariana Albuquerque. e Viviane
Serie: 3°B n°: 25 e 18 e 26
Auxilio reclusão
O auxilio de reclusão é um beneficio recebido por pessoas dependentes de presidiários, que estejam com carteira assinada.
{Ex: Pais, esposa, filhos de 16 a 18, irmãos}.
O preso pode estar cumprindo pena em condicional ou regime aberto. E esse beneficio eles recebem na empresa na qual eles trabalhavam, para receber esse beneficio a família terá que fazer conforme os seguintes requisitos:
“- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere.”
As pessoas que recebem esse benefio são obridagadas a apresentar o atestado de que o trabalhador continua preso, se não ele acaba perdendo esse beneficio
Esse auxilio é deixado de ser entrege tambem por outros motivos como:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
O valor recebido pela familia é de 100%, mas em casos especiais como o trabalhador rural ele recebera um salario minimo .
segunda-feira, 19 de abril de 2010
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